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Legislação para o arrendamento coercivo já droppou, o Dia da Expropriação está a chegar.
O que acham disto, /pn/eleiros? Vai resolver alguma coisa?
Respostas: >>4280 >>4281
Faz aí um TL;DR zé, ninguém tem tempo para ler essa parede de texto
Respostas: >>4267
Ficam de fora: segunda habitação, casas para revender e alojamentos locais. Ou seja, o grosso das casas de Lixoboa que podiam ir para o mercado. Ninguém com cabeça e que não seja um idiota tem uma ou mais casas em Lisboa que não esteja a render, seria estupido. E no fim, ainda tem 100 dias, 3 meses, para encontrar alguém para lá meter antes do Estado se meter.

Lei de merda cheia de nada, kek. Ri muito.
Respostas: >>4267 >>4282
>>4265
Não venhas cagar o fio, já tens vários aqui na tábua onde podes avacalhar. 
Isto lê-se num par de minutos, não custa nada. É assim que ficas informado, não é a ler resumos de danones ou de jornalistas porque todos temos viés ideológico.

>>4266
Também me parece. Há cerca de 700 mil casas vazias em Portugal, mas com essas exceções todas o número que vai ser abrangido vai ser muito menor, e provavelmente a maioria vai ser no meio do nada onde as rendas já são baratas e isto não é necessário. No entanto segundo o que os media dizem não sabemos qual vai ser o número concreto porque esse levantamento ainda não foi feito.

Agora eu pergunto: porque caralhos não foi feito este levantamento de todas as casas nestas condições por município, para termos dados, e depois sim uma formulação das leis? Fazer legislação sem ter todos os dados não é meter a carroça à frente dos bois?

E isto sem falar da questão da constituição, que me parece ser atropelada no ponto 6 e até no 7 e 8.
>>4264 (OP) 
Fonte? Não encontro no DRE.
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>>4264 (OP) 
É deveras irónico. Queriam acabar com Salazar e com as suas ideias, mas parece que até têm uns pontos de contacto

Ao longo da Primeira República e durante o Estado Novo, o princípio da propriedade privada era encarado como mero critério interpretativo da legislação ordinária, sem amparo nas Constituições de 1911 ou de 1933. Era então concebida como um obstáculo ao programa reformista do Estado, “um anacronismo herdado da era liberal” “em que a propriedade privada era tida como um direito absoluto, sagrado e inviolável” .

SALAZAR, ANTÓNIO DE OLIVEIRA – “Da não retroatividade da lei tributária” (Boletim da Faculdade de Direito da
Universidade de Coimbra, 1926, Vol. IX, 53-101) ainda no contexto da Constituição de 1911.
>>4266
Nada de surpreeendente portanto. O modus operandi do Costa é sempre o mesmo. Pelo menos o Socrates tinha conversa para enganar o povinho.
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